Santa Catarina pode criar um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. Os deputados estaduais aprovaram, em plenário, o projeto de Lei PL 115/2024, que visa estabelecer esse cadastro como uma medida para prevenir e coibir esses crimes, além de facilitar o monitoramento e a atuação das autoridades policiais e dos conselhos tutelares.
“Esta proposta representa uma importante contribuição da Assembleia Legislativa para a sociedade catarinense.
Infelizmente, nosso estado ocupa uma das piores posições no país, com aproximadamente 6 mil crianças abusadas anualmente.
É nosso dever, como parlamentares, implementar melhorias para garantir a vida e a dignidade de nossas crianças e adolescentes”, afirmou o autor do projeto, deputado Carlos Humberto (PL).
O texto aprovado determina que o cadastro incluirá apenas informações sobre indivíduos que tenham uma decisão judicial definitiva em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente com conotação sexual.
A gestão do cadastro será responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que deverá incluir dados como informações pessoais, fotografia recente, local onde o crime ocorreu e um breve resumo dos acontecimentos que resultaram na inclusão do criminoso no cadastro, juntamente com o número do processo judicial.
O o ao cadastro será permitido às polícias Civil e Militar, aos Conselhos Tutelares, aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e a outras autoridades que comprovem a necessidade de o às informações, mantendo o sigilo das investigações policiais.
Os cidadãos poderão consultar apenas o nome e a foto dos indivíduos cadastrados até que a pena seja cumprida integralmente, respeitando também o sigilo previsto por lei.
Agora, o projeto será enviado para a sanção do governador do Estado.